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LEI DE IMPRENSA

SEGUNDO A LEI DE IMPRENSA BRASILEIRA,       Nº 5250, CONSTITUEM ABUSOS DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO: publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados que provoquem sensível perturbação na cotação de mercadorias e dos títulos mobiliários no mercado financeiro.